Entre os procedimentos pelos quais se responsabiliza, está a elaboração e emissão de laudos técnicos e relatórios de saúde ocupacional. A segurança no trabalho depende muito da capacidade que cada empresa tem de planejar. As Normas Regulamentadoras são a referência principal em questões de segurança no trabalho. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2020 e 2021, houve um aumento de 134% nos afastamentos por lesões graves, como amputações, fraturas, luxações e traumatismos.
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Em Pernambuco, essas ações são desenvolvidas pelo Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6). O Grupo foi criado em julho de 2012, composto, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, INSS e Advocacia-Geral da União. Trabalhadores não devem executar atividades para as quais não são treinados, especialmente as que envolvem riscos. Aliás, muitas delas requerem treinamentos e cursos mais profundos, justamente o que qualifica colaboradores para executá-las.
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Há ainda estudos que exploram custos financeiros, descrição de recursos mobilizados na assistência de saúde, efeitos tardios, de instalação crônica ou que atingem descendentes das populações atingidas no acidente, como nos casos de contaminação química ou radioativa etc. “A finalidade do Cerest é promover ações com objetivo de melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e da vigilância. O Cerest também realiza estatísticas de ocorrências de acidentes de trabalho, visando verificar a motivação das doenças causadas à classe trabalhadora”; explica Doralina Marques, secretária de Saúde de Imperatriz. Há exatos 50 anos, era instituído o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (27 de julho). A data foi criada para marcar a conquista de melhorias nas condições de saúde e segurança no ambiente laboral.
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E, ainda, atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho. O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas. Na época, isso foi possível porque o Banco Mundial ameaçou cortar os financiamentos para o país, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido.
Um exemplo disso é um projeto de lei em tramitação na Casa, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que institui o selo "empresa sem assédio” para promoção da segurança e boas práticas no ambiente de trabalho. O médico do trabalho, René Mendes, na década de 1970, fazia parte do quadro de especialistas da Fundacentro e presenciou a aprovação das portarias importantes na instituição do Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a obrigatoriedade dos serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho (Sesmt). As máquinas são necessárias para diversos trabalhos em fábricas e empresas de grande porte.
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Não é difícil perceber que, nesses casos, o número de atores sociais e de recursos técnicos que interagem na operação dos sistemas em questão, por si só, já podem ser tomados como indicadores de complexidade. Essa forma de conceber o acidente como fenômeno simples foi chamada de abordagem ou paradigma tradicional por diversos autores (CATTINO, 2002; LLORY, 1999b; DWYER, 2000). Na quinta-feira (27), celebra-se o Dia Nacional de Prevenção aos Acidentes de Trabalho. Sabendo que conscientizar sobre o tema ainda é o melhor caminho para a prevenção, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), mantém as ações do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Para justificar a iniciativa, a deputada entendeu que o assédio é um tipo de violência e causa constrangimento e humilhação para a vítima.
É sabido que os EPI’s incomodam, as vezes atrapalham e causam desconforto, porém, previnem lesões, as quais irão incomodar mais, atrapalhar mais, causar maior desconforto, além de sofrimento, dor e perdas. As áreas de circulação de uma edificação devem ser mantidas sempre limpas e desobstruídas, facilitando acesso, deslocamento e evacuação em caso de emergências. Vale ressaltar que o empregado que descumpre procedimentos de segurança do trabalho, como recusa do uso de EPI sem justificativa é considerado ato faltoso grave, conforme Art. 158, parágrafo único, da CLT e pode ser demitido por justa causa. A punição ao empregado por descumprir procedimentos de segurança do trabalho pode ser advertências (verbal ou escrita), suspensão e até mesmo demissão por justa causa, dependendo do caso.